O produtor rural precisará emitir nota por meio digital a partir deste ano, a emissão será obrigatória a adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NFEe) a partir de julho, veja mais informações a seguir.
O produtor rural precisa ficar atento às novas determinações relativas à emissão de notas fiscais. O uso da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, será gradualmente encerrado no Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 57.933/2024. A partir do dia 1º de julho de 2025, a emissão desse modelo será vedada, tornando obrigatória a adoção de documentos fiscais eletrônicos pelos produtores rurais.
O alerta é da Guapo Sucessão de Negócios Familiares. O sócio da Guapo, Giuliano Vendrusculo, dá algumas orientações referentes às futuras emissões de notas fiscais eletrônicas para produtores rurais. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento digital que substitui a nota fiscal em papel, sendo necessário um certificado digital, que garante a autenticidade das emissões. Neste sentido, será necessário utilizar um software emissor de NF-e, que pode ser um sistema próprio ou disponibilizado por terceiros.
Vendrusculo lembra que a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e): Versão digital da Nota Fiscal de Produtor, pode ser realizada por meio de sistemas disponibilizados pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) ou por meio de aplicativos específicos.
“O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) é uma ferramenta móvel que facilita a emissão de notas fiscais eletrônicas por produtores rurais. Para utilizá-lo, é necessário o cadastro na conta gov.br e baixar o app na loja de aplicativos do celular”.
Sócio da Guapo, Giuliano Vendrusculo – Sócio da Guapo
O especialista lembra, ainda, que é importante se adequar a essas novas exigências dentro dos prazos estabelecidos para evitar penalidades e garantir a conformidade fiscal das operações.
“Os produtores rurais estarão obrigados à emissão de nota fiscal eletrônica a partir de 3 de fevereiro de 2025, nas operações internas praticadas por produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360 mil”.
Sócio da Guapo, Giuliano Vendrusculo – Sócio da Guapo
Foto: Divulgação
Texto: Artur Chagas/AgroEffective
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