Declara Agro: Produtor rural com irregularidades em arrendamentos pode ter problemas com a Receita

Especialista em tributação no agronegócio esclarece objetivo da expansão da operação Declara Agro e orienta melhor caminho para regularizar situação

A Secretaria da Receita Federal intensificou a vigilância sobre a conformidade fiscal do agronegócio com a expansão da operação Declara Agro. Anteriormente aplicada somente no Sul do país, a operação começou a ser aplicada em âmbito nacional. A fase atual da referida operação busca identificar e estimular a correção de irregularidades relacionadas ao pagamento realizado pelos arrendatários de propriedades rurais aos proprietários, como explica o advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral, do escritório Amaral e Melo Advogados.

Leonardo explica que é comum que produtores rurais confundam contrato de parceria rural e de arrendamento, demonstrando desconhecer os efeitos tributários diferentes que cada um possui, o que pode gerar problemas graves como recolhimento a menor de imposto de renda. Uma prática comum é que o proprietário do imóvel rural receba o pagamento do arrendamento por meio da entrega de grãos produzidos pelo arrendatário.

“Quando o dono da fazenda realiza a venda dessa produção rural recebida, e declara que esses rendimentos são de atividade rural própria, a sua tributação a ser paga é menor, de até 5,5%. Isso não está correto e é aqui que surge o problema. O recebimento do arrendamento, mesmo que seja em produção rural, ele não é atividade rural própria. Então, deve ser tributado como receita de aluguel, que implica em uma alíquota de 27,5%. É uma diferença grande e, por isso, a receita está em busca de identificar e corrigir esses recolhimentos de Imposto de Renda que foram feitos de forma menor”.

Leonardo Amaral – Advogado especialista em tributação no agronegócio

O advogado esclarece que essa diferença no valor da alíquota está fundamentada na distinção entre os acordos de arrendamento e parceria rural, que precisam ter suas particularidades seguidas em conformidade com o Fisco.

Leonardo Amaral – Advogado especialista em tributação no agronegócio

“O rendimento recebido pelo proprietário dos bens rurais cedidos é tributado como um aluguel comum, com a alíquota no valor de 27,5%, como mencionado anteriormente. Já no contrato de parceria rural, os valores decorrentes da comercialização da produção rural, seja pelo parceiro proprietário ou pelo parceiro outorgado, estão sujeitos ao regime do IR-Rural atividade rural, tributada na proporção que couber a cada uma das partes envolvidas e com incidência de uma carga fiscal bem menor do que a do arrendamento”.

Leonardo Amaral – Advogado especialista em tributação no agronegócio

Em complemento, o especialista indica uma outra situação bastante comum e que afeta o produtor rural arrendatário: “muitos arrendatários efetuam o pagamento do arrendamento por meio da entrega de grãos, mas não registram essa operação em seu livro caixa rural, o que resulta em omissão de receita rural e falta de pagamento do Imposto de Renda”.

Leonardo ainda orienta que o produtor rural que se encontra nessa situação deve falar com o seu contador ou procurar um advogado especialista no assunto. Se ficar constatado que realmente existiu a irregularidade, o mais indicado é dar início à sua autorregularização, para recolher o imposto corrigido, mas sem o acréscimo de multa e juros, que pode chegar até 150% do imposto de renda não recolhido e, assim, evitar futuros problemas maiores, como a perda da produção ou até mesmo de patrimônio. Clique aqui e veja mais notícias do agro.

“É uma situação irregular, mas muito comum quando se trata dessa relação entre o dono de uma fazenda e o produtor que está fazendo uso da área arrendada. Então, fica aqui a minha dica, é importante prestar atenção nesse assunto”.

Leonardo Amaral – Advogado especialista em tributação no agronegócio

Leonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005

Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados clique aqui e a empresa de consultoria agrícola AgriCompany clique aqui.

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