Invasões de terras em Mato Grosso: Uma questão de Justiça ou Intervenção?

A necessidade de uma Legislação mais severa contra invasões no Mato Grosso: Uma questão de Justiça ou Intervenção?

Por Carlos Hayashida Advogado e Analista Político

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a aplicação da Lei 12.430/2024, que visava endurecer as sanções contra invasões de terras no Mato Grosso, reacendeu o debate sobre a proteção da propriedade privada e a autonomia dos estados brasileiros. O impasse evidencia a urgência de uma legislação mais rígida para garantir a segurança jurídica daqueles que impulsionam a economia do país, principalmente os produtores rurais. Sem essa proteção, o desenvolvimento econômico e a geração de riquezas no Brasil ficam à mercê da insegurança e da instabilidade.

O estado de Mato Grosso, um dos maiores polos agropecuários do Brasil, tentou se destacar ao aprovar a Lei 12.430/2024, que estabelecia punições severas para quem invadisse propriedades privadas. A decisão do STF de barrar a lei, no entanto, levanta questionamentos sobre até que ponto a intervenção federal estaria, de fato, defendendo os direitos dos cidadãos ou apenas promovendo a perpetuação de uma agenda ideológica que ignora as necessidades específicas das regiões produtoras do país.

Intervenção do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão cautelar do ministro Flávio Dino e manteve a suspensão de lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. Restrição a benefícios sociais, impossibilidade de contratar com o poder público estadual e veto a posse em cargo público são as penas previstas na norma.

A decisão foi tomada no julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (11), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei mato-grossense 12.430/2024.

MINISTRO FLAVIO DINO

A intervenção do STF representa um retrocesso na luta pela proteção da propriedade privada, enfraquecendo a sensação de segurança dos produtores que movem a economia do Mato Grosso. Ao suspender uma legislação que foi amplamente discutida e aprovada no âmbito estadual, a Suprema Corte desconsidera o clamor local por medidas mais drásticas contra invasões de terras.

Seria o STF o verdadeiro defensor da Constituição, ou estaria apenas alinhado a pressões políticas e movimentos que relativizam o direito à propriedade? A decisão pode ser vista como um obstáculo ao desenvolvimento de um estado que se destaca na produção agrícola e que necessita de um ambiente seguro para continuar gerando riquezas para o Brasil.

A suspensão da Lei 12.430/2024 reacende o debate sobre a necessidade de descentralizar o poder legislativo penal no Brasil. Cada estado possui características e desafios únicos, e uma legislação uniforme e centralizada não atende plenamente às especificidades locais. Enquanto nos Estados Unidos o sistema federalista concede ampla autonomia aos estados, permitindo até mesmo a definição de punições severas como a pena de morte, no Brasil, o federalismo centralizado engessa a capacidade dos estados de reagirem com agilidade a problemas emergentes.

Por que não permitir que os estados tenham autonomia para legislar sobre temas penais específicos, desde que respeitados os princípios constitucionais? Essa mudança não apenas reforçaria a independência dos estados, mas também daria uma resposta mais ágil a questões como invasões de terra, que comprometem o desenvolvimento econômico de regiões como o Mato Grosso. A centralização excessiva impõe limites ao desenvolvimento, perpetuando a ineficiência e burocratização.

Insegurança no campo

Em um cenário onde invasores de terra se sentem encorajados pela falta de consequências legais, os produtores rurais são obrigados a lidar com prejuízos que vão além das perdas econômicas. A insegurança no campo gera impactos diretos na produção agrícola, afetando desde pequenos produtores até grandes empresários do agronegócio. Além disso, a sensação de impunidade promove um ciclo contínuo de instabilidade, prejudicando o potencial econômico de um estado que, por si só, é responsável por uma parcela significativa das exportações brasileiras.

A ineficácia das atuais leis federais em combater a ocupação ilegal de propriedades deixa claro que o momento exige não apenas leis mais severas, mas também a possibilidade de que os estados, como o Mato Grosso, tenham poder para legislar conforme suas necessidades locais.

O discurso das autoridades estaduais, incluindo o governador e os deputados que apoiaram a Lei 12.430/2024, não pode se restringir a palavras de solidariedade aos produtores rurais. É preciso pressão política para reformar o sistema jurídico brasileiro e permitir que estados como o Mato Grosso possam criar e aplicar leis que protejam de fato seus cidadãos e propriedades. De que adianta um Estado Democrático de Direito se este não consegue assegurar a justiça e a segurança aos que produzem e contribuem para a nação?

Chegou o momento de confrontar a centralização legislativa e permitir que os estados tenham a autonomia para legislar em áreas críticas para o desenvolvimento econômico e social. A descentralização do poder penal é uma demanda urgente e inadiável para transformar o Brasil em uma nação que valoriza, de fato, a propriedade privada e o esforço dos que movem sua economia.

Um alerta para quem produz

A suspensão da Lei 12.430/2024 pelo STF deve ser vista como um alerta: o sistema atual não está funcionando para quem produz. O Brasil precisa de uma mudança estrutural que permita aos estados a autonomia para lidar com os problemas específicos de forma eficaz. A propriedade privada, pilar do desenvolvimento econômico, deve ser protegida com todo o rigor que o Estado puder oferecer, e cabe aos legisladores e juristas trabalhar para que essa mudança aconteça, ou a insegurança continuará sendo a realidade de quem sustenta a economia nacional.

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