Normas para rações medicamentadas têm prazo de vigência novamente prorrogado

Através da Instrução Normativa nº 17, de 17 de julho de 2019, publicada na edição de ontem (18) do Diário Oficial da União, a Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA prorrogou por mais um ano (18 de julho de 2020) o prazo estabelecido (e já prorrogado) no Artigo 4º da Instrução Normativa nº 14, de 15 de julho de 2016

Composta por quatro anexos, a Instrução Normativa de três anos atrás – número 14/20168 – definiu os “critérios e os procedimentos para a fabricação, a comercialização e o uso de produtos para alimentação animal com medicamentos de uso veterinário da classe dos antimicrobianos e antiparasitários, em animais Produtores de alimentos, visando garantir um nível adequado de proteção da saúde humana e dos animais”. E, em seu Artigo 4º, estabelecia “o prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, para a adequação dos estabelecimentos que fabricam, importam e manipulam produto veterinário ao disposto (sic) neste Anexo.

Portanto, o novo Regulamento deveria entrar em vigor a partir de 15 de julho de 2017. Mas, então, o MAPA publicou nova Instrução Normativa – número 25/2017 – prorrogando o prazo original para 18 de julho de 2019, vencido ontem. Agora, esse prazo é estendido por mais um ano.

Fonte: Avisite

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