STF suspende todas as ações contra tabelamento do frete

Ministro entendeu que a suspensão das ações é necessária para evitar decisões conflitantes na Justiça.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou nesta quinta-feira, 14, a suspensão de todas as 53 ações que contestam a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que tabelou os preços mínimos de fretes para o transporte rodoviário.

Fux atendeu a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), para quem o caso deve ser decidido pelo STF, que já analisa três ações de inconstitucionalidade sobre o tema, protocoladas pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga Do Brasil, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na decisão, o ministro entendeu que a suspensão das ações é necessária para evitar decisões conflitantes na Justiça. O ministro ainda convocou audiência de instrução do processo para o dia 20 de junho.

O tabelamento do frete foi uma das reivindicações de caminhoneiros atendidas pelo governo no fim do mês passado para tentar pôr fim à paralisação que durou 11 dias, afetando amplos setores da economia.

Na quarta, Fux concedeu prazo de 48 horas para que a Presidência da República e órgãos do governo federal se manifestem sobre as ações. Após receber as informações, o ministro vai julgar a ação. Conforme a decisão, a ANTT, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, do Ministério da Fazenda, e o presidente Michel Temer, na condição de chefe do Executivo, deverão enviar suas alegações ao Supremo. O procedimento de solicitação de informações é praxe em ações constitucionais em tramitação na Corte.

Cade

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) enviará até sexta-feira, 14, um parecer contrário ao tabelamento do frete no transporte de cargas. A manifestação do conselho ao Supremo Tribunal Federal (STF) deverá citar a jurisprudência do órgão, que permite a utilização de tabelas de preços de referência, em que cada empresa pode cobrar mais ou menos pelo produto, mas proíbe a adoção de tabelas de preços mínimos obrigatórias, por entender ser prejudicial à competição. O tribunal do Cade já condenou outras tabelas de preços em setores, como honorários médicos, corretagem de imóveis e autoescolas.

Na última quarta-feira, o ministro do STF Luiz Fux deu um prazo de 48 horas para que autoridades se posicionem sobre a medida provisória que estabeleceu preço mínimo para fretes, incluindo o Cade. Também terão que se manifestar o presidente Michel Temer, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Fazenda. A decisão de Fux foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) contra a medida provisória.

No fim de maio, o presidente Michel Temer editou a MP prevendo a criação de uma tabela de preços mínimos para o frete rodoviário. A tabela foi mal recebida principalmente entre os agricultores e paralisou o transporte no País.
Em entrevista no fim de maio, o superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, disse que, do ponto de vista da concorrência, o tabelamento de preços mínimos para o frete é ruim e anticompetitivo. “O Cade defende que os preços devem ser livres, o mercado que tem que determinar. Sob o ponto de vista da concorrência, tabela é ruim porque não tem mais competição por preço”, afirmou. Na entrevista, Cordeiro ponderou que o Estado poderia fazer uma “opção política” para regular o setor, e aí não caberia ao Cade avaliar.

Fonte: Agência Brasil e ESTADÃO CONTEÚDO.

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