Consumidor pode bloquear ligações com ofertas de telefonia, internet e TV
Se após 30 dias do bloqueio o consumidor continuar recebendo ofertas, é importante registrar a reclamação junto ao Procon ou pelo site www.consumidor.gov.br Os consumidores já podem se inscrever no cadastro nacional “Não Me Perturbe” para conter ligações indesejadas de prestadores de serviços de telecomunicações. O bloqueio deve ser feito na página www.naomeperturbe.com.br. A criação de uma lista […]